A aplicação cuidadosa da boa Lei da Terceirização

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Auditório da Apeop

Auditório da APEOP lotado, ontem, para a exposição (seguida de debate) do dr. Fernando Guedes Ferreira Filho, do escritório Guedes Ferreira Advogados, sobre a correta aplicação pelas empresas construtoras da Lei 13.429, de março último, a chamada Lei da Terceirização.

Ele – que é também consultor da CPRT (Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas da CBIC) – começou avaliando, com apoio da projeção de slides, o avanço econômico e institucional representado pela terceirização das atividades-fins consagrada na referida lei. Deteve-se no exame dos diversos procedimentos, administrativos e financeiros, que precisam ser observados e postos em prática nos contratos de subempreitadas, com o devido cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas. E destacou a distinção dos contratos, legais, de serviços (determinados e específicos) e, irregular, no caso da subcontratação de pessoas ou mão de obra na construção civil.

A exposição do advogado Fernando Guedes Ferreira Filho (apresentado pelo presidente da COP/CBIC , Carlos Eduardo Lima Jorge) referenciou-se também no tratamento dos problemas e questões da terceirização contido no Guia ‘Contrate Certo’ da CBIC, de 2014. Que, antecipando-se à Lei 13.429, orientou as construtoras de todo o país ao emprego seguro da terceirização.

INFORME APEOP Nº 1188 – 19/05/2017

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