Maceió, 14/09/2016 – As recorrentes prorrogações das datas dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) retratam o debate sobre a viabilização, ou não, do cumprimento dos prazos das leis destes segmentos, segundo o engenheiro Álvaro Menezes, sócio da GO Associados para a região Norte/Nodeste.
Em artigo, Álvaro Menezes, também secretário nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), cita uma estimativa da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (Abar) mostrando que apenas 40% dos municípios, algo como 2.300 cidades, conseguiram elaborar planos de saneamento conforme previsto na lei 11.445/2007. Menezes lembra que o prazo de quatro anos para eliminação dos lixões, estabelecido pelo art. 54 da Lei nº 12.305/2010, venceu em 2014, com a maior parte dos municípios impossibilitados de assegurar concretude às determinações legais.
Segundo o engenheiro, os municípios não têm nem estrutura técnica nem recursos financeiros para obedecer aos ditames da Lei dos Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). “Esta situação gravemente retratada na área de resíduos sólidos urbanos se aplica também aos planos de água e esgoto, cuja elaboração é fator determinante para formalização das concessões e exigência obrigatória para obter financiamentos do governo federal”, afirma.
Na visão de Menezes, a alteração do prazo não vai resolver o problema do atraso na elaboração. Para ele, além de possíveis punições aos gestores por mau desempenho, é o importante que se estabeleça um processo de hierarquização das necessidades de cada município de modo que se forneça desde a assistência técnica até o apoio para gestão da elaboração e da implantação do plano. “O grande desafio, porém, não é marcar uma nova data final ou definir critérios, é principalmente ter apoio dos políticos para adequar as leis e ter gestão profissional e capacitada nas prefeituras”, afirma o sócio da GO Associados
David Abreu – david.abreu@goassociados.com.br