O governo federal editou no dia 06/maio/2020, a MP 961, que entre outras medidas, autoriza pagamentos antecipados nas licitações. Entretanto em seu artigo primeiro, parágrafo primeiro, a MP condiciona a possibilidade de pagamentos antecipados à previsão em edital.
Ora, tal condição limita essa possibilidade às novas licitações, quando sabemos que os contratos em andamento é que enfrentam as maiores dificuldades face às restrições impostas pela crise da pandemia COVID-19. As empresas precisam de mecanismos que ajudem a manter capital de giro, infelizmente não atendidas pelos bancos.
Nesse sentido, APEOP e CBIC estudaram uma emenda a ser apresentada por parlamentar nessa segunda-feira (prazo final para apresentação de emendas à MP 961), que estende a antecipação de pagamentos para contratos em andamento.