A expressão (Black Friday) teve origem nos Estados Unidos e se caracteriza pelo incentivo à promoção de expressivos descontos nas vendas de produtos.
O que causa no mínimo perplexidade é o fato desse conceito estar sendo defendido por legisladores no Brasil, para a contratação de obras e serviços de Engenharia. Em discussão atualmente na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de Licitações Públicas prevê a realização dos certames (para obras e serviços de Engenharia) pelo Modo Aberto, quando a disputa se dá através de lances públicos sucessivos de descontos pelos participantes.
A dinâmica concorrencial da fase de lances sucessivos tende a estimular a redução expressiva de preços, sobretudo quando nos deparamos com um mercado restrito de oportunidades, fruto da grave crise fiscal que o país atravessa. Não faltam exemplos nas obras e serviços de Engenharia, paralisados ou executados com baixa qualidade, decorrência da aceitação pela Administração Pública de propostas com preços manifestamente inexequíveis. Em nome de uma suposta “economicidade” nos preços, temos hoje mais de 4.700 obras paralisadas no país.
Há de se entender que obras e serviços de Engenharia não são “bens de prateleira”, que a Administração Pública compra e paga pelo produto acabado, como por exemplo, mobiliário, papel, equipamento. São projetos complexos, que exigem especializações, de natureza intelectual, realizados a médio ou longo prazos.
Qual o legislador ou administrador que escolheria um profissional da saúde para proceder cirurgia em seus familiares, através do critério do “menor preço” cobrado? Por que isso teria que valer, então, para quem constrói uma escola, um hospital, uma rodovia?
Temos hoje a oportunidade de corrigir essa grave distorção e passar a referenciar a escolha de propostas para obras e serviços de Engenharia através de critérios justos e adequados, que garantam preços exequíveis e respeito a prazo e qualidade.
Carlos Eduardo Lima Jorge
Presidente