Senhora Ministra,
No exercício da Presidência da República, V.Exa. assinou no último dia 24 o Decreto Federal nº 9.450/2018 (publicado no Diário Oficial da União em 25/07/2018), que regulamenta a instituição da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional.
Em que pese a necessária e justa preocupação do Estado com o processo de reinserção social das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, referido Decreto acaba por transferir – de forma obrigatória – o dever estatal de fomentar políticas públicas, para a iniciativa privada.
No caso do setor da Construção, cumpre ressaltar que nos últimos anos foram demitidos mais de 1,3 milhão de trabalhadores, fruto basicamente da grave crise fiscal que o país atravessa e que não vislumbra recuperação a curto ou médio prazos.
Na prática, a aplicação do disposto no referido Decreto significará a demissão de funcionários qualificados que conseguiram ser preservados pelas empresas, para permitir a admissão de presos ou egressos do sistema prisional. Uma grave injustiça com esses funcionários e com as empresas.
Por outro ângulo, a normativa editada acaba por desvirtuar a licitação, convertendo-a em um instrumento de ações afirmativas ao passo que a distancia de sua finalidade precípua, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, nos estritos termos do art. 3º da Lei 8.666/93.
Nessa toada, a Licitação passa a ser utilizada para suprir a incapacidade de o poder pública implementar políticas sociais efetivas.
E de fato, o setor da Construção já se depara com tais distorções, como por exemplo, em alguns casos, ter a obrigação de contratar moradores de rua.
Senhora Ministra,
O Estado não consegue avançar na melhoria do sistema prisional, seja nas suas condições físicas de instalações, seja na humanização do tratamento dispensado aos presos. Estes sim deveriam ser o foco da Administração Pública, criando políticas eficientes ao invés de concentrar recursos na garantia de privilégios aos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Transferir tal responsabilidade de forma obrigatória e inaplicável à iniciativa privada, sem dúvida configura um erro.
Em nome do bom senso, vamos tentar derrubar o Decreto nº 9.450/2018.
Carlos Eduardo Lima Jorge
Presidente