São Paulo, 20/12/2016 – O Plenário do Senado Federal aprovou em turno suplementar, o Projeto de Lei do Senado, PLS nº 559/2013, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, modificado por substitutivo aprovado na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. O projeto regula as licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
A modernização do sistema de licitações e contratos públicos é pertinente, seja para permitir a atualização de diversos dispositivos, seja para unificar diversos regimes vigentes como a Lei 8.666/93, o RDC (Lei 12.462/2011), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a recente Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
Durante sua trajetória nas Comissões do Senado, o projeto recebeu 98 emendas e mais 57 em plenário na segunda votação.
Emendas essas em boa medida originárias das diversas Audiências Públicas realizadas e das intervenções institucionais dos setores envolvidos. Infelizmente, porém, a grande maioria dessas emendas não foi acolhida no texto aprovado, perdendo-se assim uma excelente oportunidade de construção de uma lei atual, equilibrada e justa, capaz de reduzir os custos de transação e de bloquear diversos dispositivos indutores de corrupção.
Ao centrar a preocupação com direitos, deveres e penalidades aos contratados, o projeto deixou de lado o necessário regramento das responsabilidades que cabem ao contratante, quanto à pontualidade nos pagamentos, à obediência irrestrita à ordem cronológica dos vencimentos, à obrigação de análise e resposta aos pedidos legítimos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, à definição precisa da aplicação dos reajustes de preços, mantendo uma perigosa assimetria de prerrogativas em favor da Administração Pública.
Outra “janela para corrupção” do texto aprovado pode ser identificada, sem grande esforço, através da nova modalidade licitatória chamada “diálogo competitivo”, na qual a administração pública realiza conversas prévias com empresas selecionadas visando elaborar as regras do edital a ser lançado. E que poderá ser lançado apenas após 20 dias do encerramento desse diálogo.
Lacuna importante deixada pelo Senado e que poderia contribuir bastante para a celeridade e continuidade das obras, diz respeito ao licenciamento ambiental.
Enquanto o projeto permite a transferência da obrigação de realizar o licenciamento ambiental para o ente contratante, o setor da construção defende que o início da licitação esteja condicionado à obtenção da licença ambiental prévia e a emissão da Ordem de Serviço à obtenção da licença ambiental de instalação.
Já em relação à transferência dos riscos de obras às seguradoras (com cláusula de sub-rogação), o mecanismo apresenta dois graves problemas se mantido o texto aprovado. O primeiro é sem dúvida as restrições impostas à participação de mais empresas nos certames, pelos altos valores estipulados (até 20% para obras e 30% para obras de grande vulto). Valores que seguramente induzirão a uma indesejável concentração de mercado. O segundo problema diz respeito à eficácia dessa prestação de garantia: evidentemente que na definição dos riscos (Matriz de Riscos), não estará segurado o principal fator que gera problemas nas obras, qual seja, a recorrente impontualidade nos pagamentos devidos pela administração pública, o que torna sem efeito o seguro garantia pretendido.
Muito mais eficaz seria a exigência de projeto Executivo para licitar (nos casos em que for possível), penalizar os atrasos de pagamentos e reduzir os valores de seguro garantia.
Outro ponto importante a destacar: com o intuito de democratizar as licitações, o projeto veda as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos nos atestados para comprovação de qualificação técnica dos licitantes. Ora, tal vedação faz sentido quando se avalia a capacitação de profissionais – e não de empresas. Será a mesma capacidade de uma empresa que executa dez casas populares do que aquela que executa mil casas, principalmente se o edital exigir simultaneidade? A Lei 8.666/93 estabelece critérios equilibrados para tal atestação, permitindo o crescimento das empresas. Por que mudar isso? Sem falar que o projeto sequer exige que tais atestados sejam reconhecidos pelo Conselho Regulamentador do setor, no caso CONFEA/CREAs. Que segurança isso traz para a administração pública e para a sociedade?
O que o setor da Indústria da Construção e a sociedade esperam agora da Câmara dos Deputados é a correção efetiva de tais distorções, possibilitando que a construção de uma das leis mais importantes do país (regula todas as compras com dinheiro público) enfrente com sabedoria e coragem as causas de graves problemas que ocorrem nas licitações públicas.
Carlos Eduardo L. Jorge
Presidente da COP/CBIC
Comunicado COP/CBIC nº 094/2016