São Paulo, 04/05/2017 – Um mecanismo da medida provisória que trata das concessões problemáticas em infraestrutura, a MP 752, autorizava as concessionárias a adiar o prazo de duplicação das estradas arrematadas nas licitações de 2013 e 2014, mas mudanças de última hora na medida provisória frustraram os planos das operadoras de rodovias leiloadas no governo Dilma Rousseff, segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico.
O drama gira em torno da exigência de duplicação das rodovias em um prazo máximo de cinco anos. Trata-se de uma das cláusulas pétreas do modelo implantado por Dilma. Com a queda súbita da demanda nas estradas e a falta de liberação do financiamento de longo prazo às concessionárias, quase todas as obras foram paradas e o cronograma inicialmente previsto tornou-se impossível de cumprir.
Segundo o valor, a versão original da MP 752 fechava as portas para qualquer tipo de repactuação do cronograma. Em uma ofensiva nos bastidores, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) conseguiu modificar o texto na comissão parlamentar responsável pela análise da medida provisória. A entidade é presidida pelo ex-ministro César Borges, que comandava a pasta dos Transportes justamente quando essas rodovias foram licitadas.
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