Deputado do PT dá parecer favorável à PEC dos Precatórios

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São Paulo, 22/11/2016 – O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) protocolou ontem parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o uso de depósitos judiciais para que prefeitos e governadores quitem o saldo de precatórios (dívidas judiciais de Estados e municípios). A ideia é promulgar o texto até o fim do ano para ajudar o caixa de estados e municípios diante da crise econômica, segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico.

Segundo o presidente da comissão especial da Câmara que analisa a proposta, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), não há um acordo formal para que os outros parlamentares não peçam vista, o que adiará a votação em uma semana, mas a antecipação do parecer ocorreu justamente para que o texto seja aprovado sem sobressaltos em reunião hoje. O cronograma prevê que a PEC seja aprovada na comissão e em dois turnos no plenário em até quatro semanas, ainda antes do recesso do Congresso.

Segundo o Valor, o Senado manteve inalterado o uso dos depósitos em que há participação do poder público, nestes casos, 70% do estoque poderá ser repassado para quitar o saldo de precatórios dos Estados e municípios.

Prefeitos e governadores têm, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), até 31 de dezembro de 2020 para quitarem os precatórios. A proposta permite que Estados e municípios peguem o dinheiro que está depositado judicialmente para garantir que o perdedor de uma ação pague o vencedor. O estoque de precatórios será parcelado de forma que possa ser eliminado em cinco anos e esses recursos serão usados para quitar essas parcelas.

A proposta atende principalmente as grandes cidades e Estados como São Paulo, Goiás e Alagoas. No caso do governo paulista, a previsão é que o uso dos depósitos judiciais permitirá pagar 25% do saldo de precatórios do Estado, de R$ 19,7 bilhões, quase 10% do orçamento de 2016.

 

Para ler a matéria completa, clique no link abaixo:

Matéria – Valor Econômico

 

David Abreu – david.abreu@goassociados.com.br

 

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