Governo estuda novo formato para licitar rodovias
São Paulo, 18/05/2017 – O governo seleciona trechos para serem concedidos às empresas privadas, que cobrariam tarifas de pedágio, mas apenas para fazer a conservação e manutenção das vias. É um programa diferente do atual, no qual são exigidas obras de duplicação e outras melhorias, segundo matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo.
O programa deverá contar com um fundo de equalização, dessa forma, a arrecadação nas rodovias mais movimentadas ajudaria a sustentar o programa naqueles trechos menos rentáveis. O Tesouro também faria um aporte nesse fundo, com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), para bancar parcialmente as concessões que não se sustentem apenas com o pedágio.
De acordo com o Estadão, os técnicos trabalham numa Medida Provisória (MP) para regular o programa. A expectativa é que ela esteja concluída até o final deste mês.
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Governo propõe ficar com precatórios parados há mais de dois anos
O governo enviou ao Congresso, em regime de urgência, projeto de lei oficializando a proposta do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, de resgatar aos cofres públicos os recursos de precatórios ou de Requisições de Pequeno Valor (RPV) que estejam depositados em contas sem movimentação há mais de dois anos, segundo matéria publicada no jornal O Globo.
Na justificativa do Ministério do Planejamento, o governo diz que a medida vai gerar uma receita extra de R$ 8,6 bilhões com o resgate dos precatórios. O texto estabelece que ficam “cancelados os precatórios e RPVs federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial”. O cancelamento será feito mensalmente pela instituição financeira, com o repasse ao Tesouro.
Segundo O Globo, a equipe econômica disse que a existência de depósitos levantados não levantados “representa situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatório que, por muitas vezes, ficam disponibilizados por mais de dez anos sem que a parte beneficiária saque os recursos”.
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