Em decorrência da pandemia causada pela covid-19, o Ministério da Economia publicou, em 11 de maio de 2020, a Portaria nº 201, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais vincendas relativas aos programas de parcelamento administrativos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Desta forma, os vencimentos das parcelas foram prorrogados da seguinte forma:
- A parcela com vencimento em maio de 2020 poderá ser paga até 31 de agosto de 2020;
- A parcela com vencimento em junho de 2020 poderá ser paga até 30 de outubro de 2020;
- A parcela com vencimento em julho de 2020 poderá ser paga até 31 de dezembro de 2020.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,