APEOP, Sinduscon-SP e APeMEC, através do departamento Jurídico da FIESP, obtiveram liminar que garante às empresas associadas das 3 entidades, o direito à dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços de Construção Civil da base de cálculo do ISS, de acordo com o que dispõem os subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do Artigo 1º da Lei Municipal 13.701/2003.
A decisão está sujeita à confirmação por parte da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP por ocasião do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento.