O acordo restritivo dos estados com a União e o uso por eles de depósitos judiciais

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1. Enfim na última terça-feira, os governadores assumiram o compromisso de partir para ações concretas de controle de despesas e de corte no gigantismo de suas máquinas político-administrativas. Através de um entendimento com a equipe econômica do governo Temer, confirmado e detalhado no dia seguinte em reunião dessa equipe com os secretários da Fazenda dos vários estados.

Entendimento no qual, ao apoio deles às medidas restritivas da PEC do limite de gastos, se somará o respaldo à proposta da reforma da Previdência, com a demanda que fizeram – de pronto atendida – de que ela estenda aos estados o aumento da contribuição de servidores ativos e inativos. E que foi facilitado por decisão do presidente da República de dividir com os governadores a multa a ser paga pelos beneficiários do primeiro acerto legal para repatriação de recursos no exterior.

Obviamente, as mudanças de regras fiscais e dos sistemas previdenciários da União e dos estados dependem de aprovação do Congresso e das assembleias legislativas, que enfrentará fortes resistências do funcionalismo público e, sobretudo de sua elite. Mas a amplitude e a escalada da crise fiscal – com a “calamidade financeira” já decretada pelos governos fluminense e gaúcho e que poderá replicar-se logo em outros e em muitos municípios – tornam imperativa a adoção de tais mudanças.

Simultaneamente na mesma terça-feira, começou a deslanchar no Congresso uma ação de caráter não restritivo para os governos estaduais: a PEC que institucionalizará o uso de depósitos judiciais por governadores e prefeitos (por meio da quitação do saldo dos precatórios).

2. Nesse dia, a Comissão Especial de Câmara dos Deputados que trata da matéria aprovou parecer favorável do deputado Paulo Teixeira, do PT; e o presidente da Comissão, Silvio Torres, do PSDB, iniciou coleta de assinatura de parlamentares para acelerar as duas votações conclusivas em plenário. O que, confirmado, permitirá que a PEC – reclamada pelos governadores e apoiada pelo Palácio do Planalto – seja promulgada antes do fim do ano. Ensejando que estados e municípios utilizem 20% dos depósitos judiciais privados (de ações entre dois particulares) e 70% dos depósitos em que o poder público for uma das partes.

Na avaliação do presidente da APEOP, Luciano Amadio, “Embora limitados, os recursos desses precatórios, se bem aplicados, possibilitarão aos governadores e prefeitos viabilizarem a retomada ou o desencadeamento de obras e serviços prioritários, interrompidos ou cancelados pelas graves crises fiscal e recessiva que deprimem os investimentos na infraestrutura econômica e social e sufocam as empresas do setor”.

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