Não se trata aqui de comentar o modelo de PPPs instituído no Brasil através da Lei 11.079 de 2004 e que vem regulamentando empreendimentos em diversas áreas desde então. Vamos além disso.
Quando se fala em parceria entre o público e o privado, estabelecemos – ou deveríamos estabelecer – um jogo de equilíbrio entre as duas partes, voltado para o mesmo fim: o sucesso de um projeto, alcançando sua funcionalidade e atendendo satisfatoriamente a determinada demanda da sociedade. Seria o resultado do ganha-ganha.
No entanto essa relação vem sendo dominada por um único foco por parte da administração pública e pelos órgãos de controle – os meios de produção – sem voltar sua atenção aquilo que de fato interessa, qual seja o resultado final da obra ou do empreendimento. Tem valido mais condenar a execução de uma obra por conta da troca de um equipamento do que o custo econômico e social de sua paralisação.
Ao analisarmos os resultados de pesquisa feita pela CBIC sobre mais de 4.700 obras paralisadas em todo o país, alguns motivos tomam lugar de destaque:
- Falta de repasses
- Interrupção do fluxo de pagamentos
- Baixa qualidade dos projetos
- Problemas com Licenciamento Ambiental
- Abandono da obra pela empresa
Será que é tão difícil enfrentar esses motivos, propondo medidas que evitem a repetição de paralisações de obras?
E se os instrumentos legais exigissem comprovação da disponibilidade financeira antes da contratação da obra; a efetiva multa e correção pelos atrasos nos pagamentos; a existência prévia das Licenças Ambientais e das desapropriações antes da licitação; a formulação adequada de Matriz de Risco nos editais, promovendo a alocação mais eficiente dos riscos sob responsabilidade de cada parte; a garantia de que os preços ofertados estariam dentro da margem real de exequibilidade, proibindo-se a aplicação do leilão em busca do menor preço?
Sem enfrentar esse conjunto de medidas, plenamente viáveis e que reduziriam significativamente os problemas em obras, o que assistimos por parte de membros do Executivo e do legislativo é a simplificação de soluções através de um único mecanismo: a elevação dos valores das garantias exigidas na contratação dos empreendimentos. Garantias (seguros) essas que perdem sua eficácia por não cobrirem o principal risco nas licitações – os atrasos ou interrupções de pagamentos – além de representarem fator de reserva de mercado.
Enquanto não avançarmos para o verdadeiro sentido de parceria entre o poder público e o setor privado, continuaremos permitindo, ou pior, proporcionando as mesmas condições que vêm sacrificando a sociedade com obras inacabadas.
CARLOS EDUARDO LIMA JORGE
Presidente da COINFRA/CBIC
Presidente da APEOP/SP