Os custos sociais da cultura do Menor Preço

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A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do ministério da Economia, está promovendo consulta pública visando alterar o Decreto 5450/2005, que regulamenta o uso do Pregão para aquisição de “bens e serviços comuns”. Em seu texto proposto, a Secretaria inclui Serviços de Engenharia nessa classificação de “bens e serviços comuns”.

Por considerarem uma grosseira impropriedade técnica e econômica tal inclusão, entidades empresariais e de profissionais do setor se uniram na elaboração de sugestão de redação ao referido decreto, enviada hoje ao secretário da pasta.

CONFEA, CAU, CNI, CBIC, SINAENCO, SINICON, ANETRANS, ANEOR e ASBRACO fecharam questão no princípio de que qualquer contratação envolvendo Engenharia, Arquitetura ou Urbanismo que exija a comprovação de responsabilidade técnica e registro de profissional, não pode e não deve ser considerada serviço comum e muito menos ser licitada através da modalidade de Pregão.

O tema também foi objeto de demorada reunião coordenada pela COINFRA – Comissão de Infraestrutura da CBIC, com o TCU no último dia 28 de janeiro, da qual as entidades acima citadas também participaram.
Longe de ser interpretada como “xororô” empresarial contra preços baixos, o que se coloca nessa discussão é o custo social da cultura de valorização do menor preço como forma de garantir economicidade para a administração pública.

Infelizmente são inúmeros os exemplos de obras e serviços de Engenharia contratados por preços sabidamente inexequíveis e que resultam em obras paralisadas, abandonadas ou – o que é pior – em graves acidentes com prejuízos de vidas humanas e de meio ambiente.

No momento em que o novo governo dá especial atenção para o desenvolvimento da produtividade como forma de recuperar a economia, não cabe tratar a Engenharia como “bens de prateleira”, desestimulando os avanços gerenciais e tecnológicos de nossas empresas.

CARLOS EDUARDO LIMA JORGE
Presidente da COINFRA/CBIC
Presidente da APEOP/SP

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