Os entraves da insegurança jurídica para os investimentos na infraestrutura

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O alto custo, econômico e social, dessa insegurança é objeto de avaliação fortemente crítica do presidente da APEOP, e da COP/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge. Na qual ele aponta seus graves efeitos no bloqueio e na paralisação de projetos e obras importantes das três esferas governamentais, bem como de relevantes empreendimentos de concessões e outras modalidades de parcerias público-privadas.

A avaliação é feita no momento em que o presidente da República, Michel Temer, recebeu do Congresso o Projeto de Lei 7.448/2017, de autoria do senador Antonio Anastasia, que – segundo editorial do Estadão de ontem (“A necessidade de segurança jurídica”) se sancionado, contribuirá com “regras claras de Direito Público”, para a superação das deficiências institucionais que propiciam espaços para atos abusivos e irregulares praticados por autoridades, em especial dos órgãos de fiscalização e controle, e “legitimados” pelo Judiciário.

Também ontem a coluna do Secovi nesse jornal destacou sérias consequências da insegurança jurídica no setor imobiliário – no programa Minha casa, Minha Vida.

“SEGURANÇA JURÍDICA & INFRAESTRUTURA”

Segue-se a reflexão institucional sobre o problema e os elevados custos dos entraves – para o desenvolvimento do país, para a sociedade, para as empresas construtoras – constantes da avaliação feita pelo presidente da APEOP.

“Tanto se fala atualmente em Segurança Jurídica, que fomos buscar a definição desse princípio dentro da doutrina do Direito. A definição é extensa:

“A Segurança Jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais”.

Pelo alcance dessa definição, assegura-se que a Segurança Jurídica é um dos pilares do estado democrático de direito.

O passo seguinte que demos foi o de tentar encaixar uma série de ocorrências, nos campos da contratação e da execução das obras de Infraestrutura, dentro dos procedimentos que definem a Segurança Jurídica. O resultado foi no mínimo espantoso.

Irretroatividade da Lei

Desrespeitando por completo o princípio da irretroatividade, recente liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo vetou o chamado Direito de Protocolo (Garantia de que projetos encaminhados para licenciamento antes de mudanças na legislação sejam validados conforme as regras vigentes no momento do protocolo na Prefeitura). O fato atingiu inúmeros projetos imobiliários que fizeram uso legal do direito de protocolo.

Respeito aos direitos adquiridos, ao ato jurídico perfeito

Contratos assinados, ordens de serviço expedidas, começam as interferências dos órgãos de fiscalização e controle, questionando preços unitários, taxa de BDI, sistemas construtivos, tipos de equipamentos – jogando por terra a busca de eficiência das empresas e a boa técnica da Engenharia.

Ampla defesa

Mesmo que devidamente comprovadas diferenças entre composições unitárias de preços dos Sistemas Sicro e Sinapi com composições unitárias de preços de determinado orçamento de obra pública, o limite será sempre o “preço oficial” – restando às construtoras a acusação de sobrepreço ou de superfaturamento. E quase sempre explicitada a “recomendação” (entenda-se ordem a ser cumprida) de paralisação da obra.

Justiça Social – Vedação de Julgamentos Parciais

Os órgãos de fiscalização e controle, antes de “recomendarem” (exigirem) a paralisação das obras, devem considerar aspectos da maior relevância, como os impactos econômicos e financeiros do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; o custo da deterioração ou da perda de parcelas executadas, entre outros. Tais implicações são ignoradas na prática, importando apenas ao Controle fiscalizar detalhes e auditar questões operacionais.

Por outro lado, o poder público não protege seu funcionário, que fica exposto como pessoa física a ataques e questionamentos. Com receio do Controle, esse funcionário deixa de tomar decisões simples ou inovadoras, gerando a chamada “infantilização da gestão pública”.

Esses e outros tantos aspectos que mostram o grau de Insegurança Jurídica que paira sobre o setor de Infraestrutura têm consequências danosas para as empresas, para a economia, para a geração de empregos, enfim, para toda a sociedade.

Resposta imperativa: está mais do que na hora de a sociedade conhecer de fato o preço e os motivos dessa insegurança. E de apoiarmos instrumentos legais que reduzam prerrogativas e arbitrariedades cometidas.”

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