Petrobras, órgãos de controle e as obras de infraestrutura

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A recente paralisação dos caminhoneiros ocorrida no país trouxe à tona alguns aspectos ligados a sua causa que merecem ser analisados de maneira isenta e realista.

Uma primeira questão que pouco apareceu nos debates é a seguinte: enquanto a Petrobras for uma empresa de economia mista, que tem o Estado como o principal acionista, ela estará sujeita às mais variadas injunções. Ignora-se porém que a empresa ainda mantém o monopólio de refino de petróleo no país e que portanto, caberá a ela decidir sem a ajuda do mercado, o preço dos combustíveis.

E sua decisão de submeter os combustíveis à variação do barril de petróleo e às oscilações do câmbio, não faz de uma monopolista um exemplo de respeito às regras do mercado. A empresa estaria (como está) cuidando apenas do seu caixa.

Uma extensão dessa política de preços que pouca atenção tem merecido da imprensa diz respeito aos materiais asfálticos. Em final de novembro, após aplicar um reajuste de 12% ao asfalto, a Petrobras informou que passaria a adotar em 2018 reajustes mensais de preços na proporção inicial de 8% ao mês, passando em junho para até 12% ao mês. O objetivo é o de chegar a até 90% do preço internacional para depois acompanhar a oscilação do mercado exterior.

Reunidas na CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção, as entidades empresariais alertaram para o fato de que os contratos de todas as obras que se utilizam do asfalto, não suportariam esses aumentos pois, por força de lei, têm direito a aplicação de reajustes de preços somente a cada doze meses.

Solicitaram à Petrobras que essa recuperação de preços pretendida fosse programada de forma gradual a partir de 2019 em período de 36 meses – o que permitiria garantir previsibilidade ao mercado.

Em resposta, a Petrobras reafirmou que “a política de preços de insumos asfálticos atualmente praticada obedece a racionalidade econômica”. E que o repasse desses aumentos de preços aos contratos, não era problema da empresa.

Simples assim.

Restou às construtora solicitarem aos seus contratantes, aquilo que lhes é garantido por lei em casos de aumentos de preços imprevisíveis e imponderáveis: o reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos.

Poderia ser um procedimento quase automático, já que com amparo legal. Porém, a influência e a interpretação geralmente distorcida dos órgãos de fiscalização e controle tornam esse processo uma verdadeira “via crucis”.

O TCU- Tribunal de Contas da União chegou ao ponto de orientar aos contratantes que, até o limite do lucro previsto pelas construtoras, o desequilíbrio contratual deveria ser suportado por elas. Em outras palavras, esses aumentos imprevisíveis e extraordinários deveriam ser absorvidos pelas empresas até o limite de trabalharem de graça!!

É como se o setor da construção carregasse aquilo que na visão cristã é classificado como “pecado original”. O fato de sermos uma categoria empresarial da Construção, por si só, já representa um “pecado”.

Sabemos qual será a principal rubrica que compensará as concessões feitas para acabar com a greve dos caminhoneiros: a rubrica dos investimentos. E quem pagará essa conta ao final? Toda a sociedade (incluindo transportadores), que depende de ruas asfaltadas, estradas seguras, conjuntos habitacionais com infraestrutura, obras de saneamento, entre outras.

Aproveitando esse impasse criado no caso dos materiais asfálticos, a APEOP está organizando um Ciclo de Debates sobre os principais temas polêmicos que envolvem os contratos de obras públicas e de parcerias. Convidando contratantes, órgãos de controle, agentes financeiros, parlamentares, empresas construtoras e imprensa. Isso mesmo, um debate aberto e transparente.

Começaremos o Ciclo com o tema “Respeito aos Contratos. Legitimidade de Aditivos.”

Se todos queremos construir um Brasil melhor, é importante que a sociedade conheça a realidade do nosso setor.

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