Através do Decreto nº 59.373, de 24 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de São Paulo desvinculou 100% das receitas totais de 11 Fundos específicos (receitas totais de 2020 e superávit financeiro de 2019), transferindo tais recursos para Conta Única do Tesouro Municipal.
Essa transferência à Conta Única tornará os recursos de livre aplicação, dispensada qualquer vinculação ou providência prevista em legislação municipal relativamente ao Fundo de origem.
Somente o Fundo de Desenvolvimento Urbano terá seus recursos restituídos (1/8 por ano a partir do ano seguinte à publicação do referido decreto). Esse Fundo dispunha, em 31/03/2020, de um saldo de quase R$ 1 bilhão com importantes previsões de investimentos em obras que compõem o Plano de Metas da Prefeitura.
A APEOP irá procurar o secretário da Fazenda municipal para buscar maiores informações sobre os efeitos da aplicação do decreto.