A Lei 8.666/93, de Licitações e Contratos Públicos, estabeleceu, para obras e serviços de engenharia, três modalidades licitatórias: Convite, Tomada de Preços e Concorrência. O uso de cada uma dessas modalidades foi determinado pelo valor estimado do obje-to a ser contratado. Valor ou valores cuja última atualização ocor-reu em maio de 1998, através da Lei nº 9.648.
De lá para cá, são esses os valores vigentes:
– Convite: até R$ 150.000,00
– Tomada de Preços: Até R$ 1,500.000,00
– Concorrência : acima de R$ 1,500.000,00
Passados 20 anos, o setor entende que tais valores estão completamente defasados da realidade de custo das obras e serviços, devendo ser atualizados.
Para o presidente da COP e diretor executivo da APEOP, Carlos Eduardo Lima Jorge, “o legislador pretendeu, ao criar as três modalidades, conferir mais agilidade aos processos de pequenas compras, sem absolutamente deixar de respeitar os conceitos de publicidade e de transparência. O Convite, por exemplo, exige o mínimo de 03 interessados, além de todos os demais que sejam cadastrados na correspondente modalidade da licitação. Só que hoje, os R$ 150 mil estabelecidos em 1998, correspondem no mínimo a R$ 650 mil, se atualizados pelo IPCA”.
Já no caso das Tomadas de Preços, há pouca diferença em relação às Concorrências, essas com prazo mínimo de publicidade de 30 dias e aquelas de 15 dias, ambas abertas a todos os interessados.
O consultor jurídico da APEOP, adv. Benedicto Porto Neto lembra que “a própria Lei 8.666/93 em seu art. 120, estabelece que o poder Executivo poderá rever anualmente esses valores-limites, o que poderá ser feito através de decreto. Não há razão para congelar esses valores durante 20 anos”.