Infraestrutura e Segurança Empresarial

0
10

Seja nas Obras Públicas ou nos projetos em parceria com o capital privado (Concessões/PPPs), existem fatores que são determinantes para o sucesso dos empreendimentos. Pleno conhecimento do projeto, correta orçamentação, cumprimento da legislação pelas partes envolvidas, matriz de riscos bem elaborada – são alguns desses fatores.

Quando a empresa assume a responsabilidade pela execução de um contrato, há todo um comprometimento econômico, financeiro, gerencial e laboral projetado pelo prazo do ajuste firmado – que em caso de concessões, gira entre 20 e 30 anos. Esse comprometimento empresarial requer necessariamente um substantivo: Segurança. Porém, infelizmente, essa Segurança encontra-se fortemente abalada no segmento de Infraestrutura, como se depreende nos três casos a seguir.

Efeitos da Reforma Tributária

Com um cronograma apertado para a sua implantação, ao lado de definições que ainda não foram feitas, a mudança do regime de tributação vai impactar os Sistemas de Custos Referenciais (SICRO e SINAPI), na medida em que uma parcela tributária que poderá ser recuperada por meio de crédito não deverá permanecer no orçamento como custo econômico definitivo da empresa. Também os elementos que compõem o chamado BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) sofrerão alteração devido à substituição do modelo cumulativo pelo de não cumulatividade.

Redução da Jornada de Trabalho com manutenção integral dos salários

Essa profunda mudança, feita de forma açodada, deve gerar a necessidade de contratação de aproximadamente 288 mil trabalhadores adicionais para simplesmente manter o ritmo de produção do setor. Isso num cenário atual de forte escassez de mão de obra qualificada. Aumento do custo horário de trabalho, ajustes na gestão de turnos, ampliação de equipes – tudo isso desembocará numa enxurrada de processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.

Empenhos a conta-gotas

A chamada Regra de Ouro de controle das despesas públicas no Brasil está expressa no art. 60 da Lei 4.320/64, que determina que é expressamente proibido realizar qualquer despesa de Obra Pública sem o prévio empenho de recursos. Empenho é o ato administrativo que assegura crédito orçamentário para pagamento de compromissos futuros. No caso de Obras, a situação regular é que os respectivos empenhos sejam feitos e projetados para todo o ano fiscal. Condição de segurança para que a empresa programe suas compras de materiais e equipamentos, contratação de mão de obra, implantação de canteiros, cumprimento do cronograma físico e financeiro. Porém, são inúmeros casos em que os Empenhos vêm sendo liberados para períodos curtíssimos, dois ou três meses, provocando total imprevisibilidade no campo empresarial.

As três situações citadas anteriormente podem significar uma mudança negativa no atual “ciclo virtuoso da Infraestrutura”, ciclo esse que vem apoiado na proporção de 85% em projetos de Concessões e PPPs.

Estamos às vésperas de um processo eleitoral que vai definir o novo presidente da República. Seja quem for o vitorioso, irá precisar de um Brasil com melhor Infraestrutura, por razões econômicas e sociais.

Que essas três situações possam ser superadas com diálogo, transparência e respeito empresarial.

Carlos Eduardo Lima Jorge
Presidente da Apeop

DEIXE UMA RESPOSTA

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.